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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

AULA DE 24/08/2009

A petição inicial

Do ponto de vista linguístico, a petição inicial pertence ao género textual do requerimento, mas é um tipo especial de requerimento. Produzida no domínio jurídico, tem uma forma textual estabilizada, de natureza socio-comunicativa, de prática habitual na sociedade. É um género de texto, assim como a contestação, que faz uso de todos os recursos da argumentação.

Tem por função solicitar a tutela jurisdicional do Estado a fim de atender a um direito ameaçado ou violado. Independentemente do objeto da demanda, as petições iniciais guardam certas semelhanças formais.

É a peça fundamental para o início de um processo legal, daí sua deno­minação de inicial, preferível às variações como: peça exordial, preambular, vestibular, ou, ainda, a pior possível, peça ovo. Muitos advogados e juizes da atualidade estão conscientes de que para a clareza e a objetividade textuais não há que se inventar; o menos é sempre mais, isto é, o uso de palavras técnicas, na medida necessária para a precisão das informações.

É no Código de Processo Civil, no art. 282, que vamos encontrar os requisitos da petição inicial, in verbis:

"Art. 282. A petição inicial indicará:

I — o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II — os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência
do autor e do réu;

III — o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV — o pedido, com as suas especificações;

V — o valor da causa;

VI — o requerimento para a citação do réu".

O artigo seguinte do CPC, art. 283, determina que os documentos indispensáveis deverão instruir a petição, enquanto o art. 284 deixa claro que, se a petição não preencher os requisitos exigidos ou contiver alguma irregularidade que não for sanada pelo autor, o juiz a indeferirá.

Ao redigir uma petição inicial, não basta ao advogado iniciante seguir um modelo preestabelecido. Alguns requisitos são necessários, como o perfeito do­mínio da norma culta da língua, um razoável conhecimento jurídico e interesse e dedicação em pesquisar para produzir a melhor peça para cada caso.

Uma vez aceito patrocinar determinada causa, a elaboração da peça vai seguir determinadas etapas, que podem, assim, ser observadas:

1) pela análise dos fatos e pela consulta à legislação, perceber a espécie
de ação adequada;

2) pela consulta às leis processuais, fixar o procedimento apropriado;

3) fixar a competência, isto é, saber o foro competente, juiz ou tribunal
ao qual deve dirigir o pedido;

4) exposição dos fatos que motivaram a ação, esclarecendo o relacio­
namento jurídico entre o autor e o réu e, ainda, indicando a lesão
que está sendo praticada contra o direito do autor. É nesta etapa
que a narrativa, que é um tipo de texto, é utilizada, percebendo-se a
presença de todos os seus elementos: os personagens — autor e réu;
o fato — a lesão a um direito do autor; o local — onde se passaram
os fatos; o tempo — quando ocorreram; as causas e consequências
— o que pode ter motivado os fatos e os danos provocados;

5) fundamentação jurídico-legal, isto é, a indicação do dispositivo legal
que ampara o pedido, assim como das normas contratuais violadas
pelo réu. Em muitos casos essa etapa se funde com a anterior; assim,
a exposição dos fatos pode já ser acompanhada dos dispositivos
legais que fundamentam o pedido;

6) fundamentação doutrinária e jurisprudencial. Quando a causa com­
porta, pode-se citar trechos de lições doutrinárias, ou precedentes
jurisprudenciais que servirão como argumentos a favor da causa;

7) formulação clara do pedido;

8) requerimento de citação do réu;

9) declaração dos meios de prova; 10) valor da causa.

Formalmente, a petição é composta pelo cabeçalho, pela identificação das partes, pelo tipo de ação, pela exposição dos fatos, pela fundamentação jurídica, pela formulação do pedido e pelo fechamento ou conclusão.

Quanto ao cabeçalho, usa-se tratar os julgadores com o superlativo EXCELENTÍSSIMO, por extenso, em qualquer requerimento judicial. O cabeçalho será, então, assim redigido:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO

DA..... VARA.......... DA COMARCA

A seguir, após um espaço de aproximadamente oito centímetros, necessário para carimbos e despachos, inicia-se a identificação das partes, seguindo a mesma ordem da procuração, isto é, nome e sobrenome do autor, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, seguindo-se depois do tipo de ação, a identificação do réu.

Em seguida, expõem-se os fatos. É comum a exposição dos fatos vir antecedida pelo título "DOS FATOS", assim como a fundamentação jurídica do pedido vir antecedida da expressão "DO DIREITO".

Do fechamento ou conclusão constam: o protesto por todas as provas permitidas em Juízo, a citação do réu, o valor da causa, seguido pela fórmula: "Termos em que pede deferimento", ou "Nestes termos pede deferimento", e, ainda, a assinatura do advogado e seu número de inscrição na OAB.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

CONTEÚDO DA AULA DE 10/08/2009

A PROCURAÇÃO

A procuração é também um dos gêneros textuais produzidos no domínio jurídico, mormente a procuração ad judicia.
Trata-se do gênero de texto por meio do qual alguém, nomeado mandante, delega poderes a outra pessoa, denominada mandatário, para a realização de certos atos. De Plácido e Silva assim conceitua procuração:

  • "Do latim procuratio, de procurare (cuidar, tratar de negócio alheio, administrar coisa de outrem, ser procurador de alguém), na linguagem técnica do Direito, designa propriamente o instrumento do mandato, ou seja, o escrito ou o documento em que se outorga o mandato escrito, no qual se expressam os poderes conferidos.
  • A procuração, pois, é a escritura do mandato, embora, por extensão, sirva para designar o próprio mandato que, por lei, se confere.
  • Desse modo, pode ser definida como o documento ou o título, mediante o qual uma pessoa, o mandante, por escrito particular ou por escritura pública, dá a outrem, o mandatário, poderes para em seu nome e por soa conta, praticar atos ou administrar interesses e negócios".
O novo Código Civil brasileiro — Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — trata do Mandato, no Capítulo X, e, nas Disposições Gerais do referido capítulo, dispõe: "Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".
Nos artigos subsequentes desse capítulo, a lei civil trata das formalidades para a validade da procuração, referentes a matéria de fundo e de forma, estabelecendo também as obrigações do mandante e do mandatário, e, ainda, trata da extinção do mandato. Na última seção, versando sobre o mandato judicial, diz o art. 692: "O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente. às estabelecidas neste Código".
Na linguagem do Direito, a procuração pode ter denominações variadas de acordo com os poderes que são conferidos, ou para esclarecer o modo pelo qual foi outorgada. Assim, a procuração pode ser, entre outras:

  • a) pública, aquela realizada por serventuário público, a pedido do interessado;
  • b) por instrumento particular, isto é, escrito particular, assinado pelo outorgante, ou mandante, que terá validade perante terceiros, desde que reconhecida a firma do outorgante por tabelião;
  • c) especial, quando confere poderes especiais;
  • d) extrajudicial, também chamada ad negotia, em que se outorgam poderes para a realização de atos fora do Judiciário;
  • e) judicial ou ad judicia, aquela que confere poderes para o mandatário representar o mandante perante a justiça.
Quanto às exigências formais, a procuração deve conter o lugar em que foi instrumentalizada em texto a outorga de poderes; a data; nome do outorgante, com as características de sua identificação: nacionalidade, profissão, estado civil e residência; nome do mandatário ou procurador, com as características de sua identificação; a discriminação dos poderes, expostos com clareza, e, por fim, a assinatura do mandante ou outorgante.
A título de exemplificação, para indicar a ordem das informações constantes em uma procuração, segue não um modelo, mas um exemplo de procuração ad judicia, pois cada caso requer do advogado a redação de uma procuração adequada, determinando os poderes que serão conferidos.


PROCURAÇÃO AD JUDICIA

Pelo presente instrumento particular de mandato, (nome do mandante) .........................., ................(nacionalidade)...................................................... , (estado civil) .............................................,
(profissão).............................................. , portador da cédula de identidade RG................................... ,
inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do MF, sob nº ..................................................... , domicilia-
do em (nome da cidade) ..................................................e residente na rua ...................................., nú-
mero ................., CEP................................., nomeia e constitui seu bastante procurador o Dr. (nome
do advogado) ................................................................................., (nacionalidade)................................. ,
(estado civil) ....................................................................., inscrito na OAB — (nome da cidade) sob n.
......................................., domiciliado em (nome da cidade) .....................................................................,
onde tem escritório na rua ................................................................, nº .................., telefone .........., e-
mail ............................................................. , para o fim especial de, com todos os poderes da cláusula
ad judicia et extra e mais os de substabelecer, receber e dar quitação, firmar acordos e compromissos, transigir e desistir, promover a defesa de seus interesses em face de (nome do terceiro que é a outra parte na ação que vai ser interposta) ................................., propondo ação de
despejo, perante o Foro de (nome da cidade) ........................................................................, referente
ao imóvel sito na rua .........................................................................., nº .............. , podendo para tanto
praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom e fiel desempenho deste mandato.
(nome da cidade), ................................, dia................ mês.................................................... ano..............
.....................................................................................
(assinatura do outorgante)

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

GÊNEROS TEXTUAIS - A LEI

GÊNEROS TEXTUAIS

Diferentemente de tipo de texto que é uma construção teórica, abran­gendo, em geral, de cinco a dez categorias, os gêneros textuais referem-se a uma forma textual concretamente realizada e encontrada como texto empírico. Designado também por gênero discursivo ou gênero do discurso, o gênero textual tem uma existência real que se manifesta em designações diversas, constituindo, em princípio, listagens abertas como, por exemplo, carta comercial, bilhete, reportagem jornalística, romance, requerimento, contrato, atestado, sermão, aula etc.

São formas textuais estabilizadas, histórica e socialmente situadas. Sua definição não é lingüística, mas de natureza sociocomunicativa. Pode-se dizer que os gêneros são propriedades inalienáveis dos textos empíricos, orien­tando tanto o produtor do texto como o receptor; no caso do texto escrito, o receptor ou leitor, uma vez reconhecido o gênero textual, está munido de elementos para a compreensão e interpretação do referido texto.

Importa ressaltar que os textos são produzidos em determinados domí­nios discursivos como, por exemplo, discurso jurídico, discurso jornalístico, discurso religioso, entre outros. O domínio discursivo indica instâncias de formação discursiva, como a área jurídica, a jornalística ou a religiosa, que não abrangem um gênero particular, mas constituem práticas discursivas mais amplas, dentro das quais podemos identificar um conjunto de gêneros textuais.

Não há como quantificar o número de gêneros textuais. Marcuschi3notícia de autores alemães que chegam a arrolar cerca de 5.000 designações para gêneros textuais. Isso pode ser explicado pelo fato de os gêneros textuais designarem textos empíricos de uso na sociedade, produzidos em diferen­tes domínios discursivos, com temas diversos, funções diversas, intenções diversas, estruturas diversas, o que amplia consideravelmente o número de realizações possíveis. Tomando como exemplo o gênero textual que tem uma designação usual, mas abrangente e, até certo ponto, indefinida, como o for­mulário, podemos ter, a partir daí, vários gêneros, tais como formulário de Imposto de Renda, formulário de inscrição para o vestibular, formulário de preenchimento de cargo. Nota-se, portanto, a dificuldade de quantificar os gêneros, pois a partir desse exemplo percebe-se que as diferenças não se referem apenas à função, mas também à estrutura, ao tipo de informações que solicita, gerando, assim, gêneros diferentes.

Em um aspecto os diversos autores concordam: toda comunicação ocorre por meio de algum gênero textual; mais ainda, é impossível não se comunicar por algum gênero textual situado em algum domínio discursivo do qual lhe advém força expressiva e adequação comunicativa. Assim, os do­mínios discursivos operam como um enquadramento ao qual se subordinam as práticas sociodiscursivas orais e escritas que resultam nos gêneros que circulam nesses domínios.

Muitos gêneros são comuns a vários domínios, uma vez que circulam em todos eles, como é o caso dos formulários. Mas pode-se levantar os gêne­ros textuais praticados nos vários domínios, sem pretender abranger a sua totalidade. Assim, ao domínio jurídico pertencem, na modalidade escrita, os seguintes principais gêneros: leis, regimentos, estatutos, certidões, ates­tados, certificados, pareceres, procurações ad judicia, contratos, petições, contestações, sentenças, acórdãos, boletins de ocorrência, autos de penhora, autos de avaliação, autorizações de funcionamento, entre inúmeros outros; e na modalidade oral: tomadas de depoimento, argüições, declarações, sus­tentações orais, entre tantos outros.

Pelo âmbito deste trabalho, não seria possível analisar todos os gêneros textuais pertencentes ao domínio jurídico. Vamos nos deter em alguns apenas, a fim de apontar suas características.

1 A lei

Os textos de lei, em primeiro lugar, constituem um gênero próprio do domínio jurídico. Caracterizam-se pela forma peculiar; é o único gênero textual em que se usam artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens para expor a mensagem contida no texto legal. Na nossa cultura, tais são produzidos sempre na modalidade escrita da língua; seus emissores/produtores são os legisladores das várias esferas: municipal, estadual e federal; seus receptores/leitores são os cidadãos; o conteúdo da mensagem é bastante diversificado, versando sobre todos os aspectos da vida em sociedade, além de ser impositivo.

Quanto aos artigos que compõem os textos de lei, são usados os nu­merais ordinais até o artigo de número 9. Assim: art. 1° (artigo primeiro), art. (artigo segundo), art. 9° (artigo nono); de 10 em diante, empregam-se os cardinais; por exemplo: art. 10 (artigo dez), art. 11 (artigo onze) e assim por diante.

Os artigos podem ser seguidos de parágrafos, que especificam ou esclarecem o conteúdo dos artigos. Se for apenas um parágrafo, escreve-se parágrafo único; no caso de vários parágrafos, será usado o sinal §, seguido de numeral ordinal até o 9 e, de 10 em diante, dos numerais cardinais.

Os incisos completam o conteúdo dos artigos ou dos parágrafos, depois de dois-pontos, e são representados por algarismos romanos; por exemplo, I, II, III, LX etc.

As alíneas são empregadas depois dos incisos, em continuação da matéria e são representadas por letras minúsculas em ordem alfabética: a, b, c etc.

Os itens são usados depois de parágrafos e representados por algaris­mos arábicos: 1,2,3 etc.

A título de exemplificação, apresentaremos alguns artigos de lei.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

(Publicada no Diário Oficial da União n. 191-A, de 5-10-1988)

Título I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indisso­lúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2° São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II — garantir o desenvolvimento nacional;

III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (...)

Título II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Capítulo I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer na­tureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XLVI — a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre ou­tras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII — não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;