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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

MATERIAL DA AULA DE 28/09/2009

Direito e Cidadania

Em seu sentido amplo, cidadania constitui o fundamento da primordial finalidade do Estado democrático de direito, que é possibilitar aos indivíduos habitantes de um país seu pleno desenvolvimento através do alcance de uma igual dignidade social e econômica.

O conceito amplo de cidadania está conectado e conjugado, porque encontra aí seus princípios básicos estruturantes, aos conceitos de democracia e de igualdade.

A cidadania, no Estado democrático de direito, efetivada, oferece aos cidadãos, como iguais condições, o gozo atual de direitos, todos assistidos das garantias que permitem a sua eficácia, e a obrigação do cumprimento de deveres, que, em síntese, podem ser assim apresentados:

1. todo o cidadão tem sua existência acompanhada do exercício de direitos fundamentais e do direito de participação, isto é, de ser consultado para as tomadas de decisão nos assuntos que dizem respeito à direção da sociedade em que vive;

2. o exercício de todos os direitos fundamentais inerentes ao Estado democrático e do direito de participação é associado aos deveres de contribuir para o progresso social e de acatar e respeitar o resultado final obtido em cada consulta coletiva.

Por sua vez, os direitos fundamentais do homem, há pouco referidos, representam, na verdade, situações reconhecidas juridicamente sem as quais o homem é incapaz de alcançar sua própria realização e desenvolvimento plenamente. Resumindo-se no resultado da luta dos homens por um direito ideal, justo e humano, foram e vão sendo aperfeiçoados e entendidos ao longo do tempo. Quer dizer, a evolução dos direitos fundamentais acompanha a história da humanidade.

Assim considerados, sob a luz do entendimento, da cooperação e da solidariedade entre os homens, os direitos fundamentais designam, portanto, direitos que se erguem constantemente diante do poder estatal, limitando a ação do Estado. Por isso, pode-se afirmar que os direitos fundamentais têm como fonte a vontade soberana de cada povo, quando transportada a questão para o âmbito interno de cada país.

No entanto, há de se dizer que os mesmos não são estabelecidos pelas Constituições políticas, as quais apenas os certificam, declaram e garantem, já que sua realidade é relativamente anterior à formalização da existência do Estado, porquanto aqueles direitos encontram sustentação na vontade soberana do povo.

Expressando a unidade política de um povo frente a outros povos, o Estado, que é um simples instrumento a serviço da coletividade, tem, no mínimo, o dever de respeitar os direitos fundamentais erguidos pelos homens que integram a população de um país e, consequentemente, de proporcionar as condições para o seu exercício.

Os direitos fundamentais do homem estabelecem faculdades da pessoa humana que permitem sua breve classificação do seguinte modo:

1. os direitos de liberdade, como por exemplo, a liberdade de consciência, de propriedade, de manifestação do pensamento, de associação, etc;

2. os direitos de participação política, tais como a igualdade de sufrágio, o direito de voto e de elegibilidade, o direito de petição, entre outros, tais como os direitos de iniciativa popular, iniciativa de leis que cabe aos cidadãos (v.g., o 2o parágrafo do artigo 61 da Constituição da República brasileira);

3. os direitos sociais, que abrangem os direitos de natureza econômica, como por exemplo, o direito ao trabalho, de assistência à saúde, à educação, etc;

4. os direitos chamados de quarta geração, por exemplo, o direito ao meio ambiente preservado (obviamente, ao mesmo corresponde a obrigação de preservação dos bens que a natureza do planeta concedeu aos homens) e à qualidade de vida.

Vale prosseguir, pretendendo completar, os direitos sociais são uma das dimensões que os direitos fundamentais do homem podem assumir. Seu objetivo é concretizar melhores condições de vida ao povo e aos trabalhadores demarcando os princípios que viabilizarão a igualdade social e econômica, no que concerne à iguais oportunidades e efetivo exercício de direitos. A busca de seus fins, que se resumem na igualdade, considera as diferenças e erradica as carências que levam às largas distâncias entre os homens, para normalizar situações e oferecer dignidade às condições de vida de todos, consoante a ética moral desenvolvida e aperfeiçoada por eles mesmos.

Contudo, é importante reparar que, embora boa parte dos direitos sociais, tais como à segurança, ao ambiente, ao trabalho, à saúde, à habitação, à assistência judiciária, à educação e outros, enumerem quase sempre, nas Constituições políticas, obrigações de o Estado fazer para a sua manifestação, existem direitos cujo destinatário obrigado, ou seja, a pessoa a quem compete a tarefa de assegurar o seu oferecimento e manutenção, é a generalidade dos cidadãos. É a situação que se pode observar no caso dos direitos relativos à criança, à adolescência, aos idosos, aos deficientes e à família, bem como à preservação do meio ambiente. Estes direitos sociais preceituam obrigações onde a sociedade, ao lado do Estado, é pessoa participante e responsável pela efetiva expressão dos mesmos. Por isso, merece maior atenção de todos e, para tanto, ampla divulgação através dos meios de comunicação, o conteúdo do conceito de direitos sociais e da responsabilidade que recai sobre todos nós.

Os artigos 22 e 28 da Declaração Universal dos Direitos do Homem apresentam como direitos sociais: o direito à segurança social e à satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à dignidade da pessoa humana e ao livre desenvolvimento de sua personalidade; direito ao trabalho e à escolha do mesmo, o direito à satisfatórias condições de trabalho e de proteção ao desemprego, o direito a um salário digno que seja capaz de suprir as necessidades essenciais do trabalhador e as de sua família, o direito à liberdade sindical, o direito à uma jornada de trabalho justa; o direito à férias, descanso remunerado e lazer, previdência e seguridade social; direito à cultura e educação, além de instrução técnica e profissional; direito à efetivação plena dos direitos fundamentais.

Cristiane Rozicki (http://www.nossacasa.net/dire/texto.asp?texto=62)


RESUMO

A cidadania é fundamento primordial do Estado e deve buscar aos indivíduos que o habitam a igualdade social e econômica. Por sua vez, a cidadania está fundamentada no gozo de direitos e no cumprimento de deveres: todo cidadão possui direitos fundamentais e de participação, por outro lado tem o dever de promover o progresso social e respeitar as resoluções coletivas.

Os direitos fundamentais são o reconhecimento jurídico da vontade coletiva de cada sociedade. Assim, evoluem com o desenvolvimento histórico. É dever do Estado respeitar esta vontade. Estes direitos são brevemente classificados como: direitos de liberdade; de participação política; sociais; de quarta geração. Além de regulamentações específicas os direitos sociais são também definidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem.


TEXTO PARA ATIVIDADE


“CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade, CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.”

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

MATERIAL DA AULA DE 21/09/2009

Resumo

Definição — A Norma NBR 6020 da ABNT define resumo como "apre­sentação concisa dos pontos relevantes de um texto".

Conceituação — Resumo é a apresentação sintética e seletiva das ideias de um texto, ressaltando a progressão e a articulação delas. Nele devem aparecer as principais ideias do autor do texto.

É uma síntese das ideias, e não das palavras do texto.

Não é uma "miniaturização" do texto.

Elaborado com as próprias palavras, mantém-se fiel às ideias do autor.

É uma técnica que auxilia a reter as informações básicas de um texto, facilitando o estudo.

Objetivo — Apresentar com fidelidade ideias ou fatos essenciais con­tidos num texto ou em qualquer outra forma de comunicação de maneira a orientar o leitor na localização de temas, na elaboração de trabalhos, na escolha de leituras e no estudo.

Tipos — A Norma da ABNT classifica os resumos em:

Indicativo — sumário narrativo que elimina dados qualitativos e quan­titativos, mas não dispensa a leitura do original.

Informativo — também conhecido como analítico, pode dispensar a leitura do texto original. Deve salientar o objetivo da obra, métodos e técnicas empregadas, resultados e conclusões. Deve-se evitar comentários pessoais e juízos de valor.

Crítico — também denominado recensão ou resenha, é redigido por especialistas e compreende análise e interpretação de um texto.

Técnicas para elaboração:

1) Ler o texto do começo ao fim para saber do que trata, isto é, o assunto ou referente (ou referência).

2) Ler uma segunda vez, decodificando as frases complexas, recor­rendo ao dicionário, se necessário, para o vocabulário. Sublinhar as palavras-chave, que marcam as ideias fundamentais.

3) Atentar para as palavras de ligação que estabelecem a estrutura lógica dos raciocínios (mas, embora, ainda, assim sendo, além do mais, pois, porque etc.).

4) Compreender a estrutura dos parágrafos:

encontrar o tópico frasal ou ideia principal;

eliminar as ideias que não sejam essenciais;

eliminar as paráfrases, isto é, as explicações.

5) Segmentar o texto, dividindo-o em blocos temáticos, de ideias de significação (situação inicial, informação nova, justificativas e conclusões).

6) Redigir com as próprias palavras, condensando, mas mantendo a progressão das ideias do texto e estabelecendo as relações entre os segmentos.

7) Após o resumo de cada parágrafo ou de cada bloco, reler.

O resumo (quando para publicação) deve conter ainda os elementos bibliográficos do texto:

sobrenome e nome do autor;

título da obra;

local de publicação do texto;

editora;

ano;

páginas.


Dificuldades na elaboração — grau de dificuldade para resumir um texto advém de dois fatores:

1) complexidade do próprio texto (vocabulário, estruturação sintático-semântica, relações lógicas, referente, etc.);

2) competência do leitor (grau de amadurecimento intelectual, reper­tório de informações que possui, familiaridade com o tema, etc.).

Recomendações para a execução do resumo informativo:

1) A primeira leitura do texto que será objeto do resumo deve ser uma leitura ativa que permita responder às seguintes questões:

a) o que eu conheço sobre o autor, sua época, sua obra?

b) de que tipo de texto se trata? (biografia; prefácio; artigo de di­vulgação científica; artigo de jornal, apresentando um fato político, cultural, sociológico; uma crítica)

c) qual o tema principal? Corresponde ao título?

d) quais os objetivos do autor? (expor fatos; analisar fatos; persua­dir; julgar; criticar)

e) qual é o tom do texto? (científico; humorístico; irónico; neutro; polémico)

2) O resumo deve destacar:

o assunto ou referente

a tematização ou o enfoque

as conclusões do autor da obra resumida

3) Deve ser redigido em linguagem objetiva, frases concisas, evitando-se enumerar tópicos.

4) Mais curto que o texto, o resumo não deve deformar as ideias nem expor sobre elas um julgamento pessoal; no resumo, toma-se o lugar do autor, mas ele deve ser redigido com as próprias palavras e no próprio estilo.

5) Ser inteligível por si só (dispensar consulta ao original).

6) Evitar a repetição (de frases inteiras do original. O resumo não é um quebra-cabeças, uma justaposição de trechos do texto. Pode-se usar palavras e expressões-chave quando forem indispensáveis à clareza e compreensão do resumo.

7) Respeitar a ordem em que as ideias ou fatos são apresentados, a ordem lógica escolhida pelo autor do texto, prestando muita aten­ção às palavras de ligação e às ligações lógicas entre as ideias do texto.

8) Deve ser escrito preferencialmente na terceira pessoa do singular e com verbos na voz ativa.

PETRI, Maria José Constantino. Manual de linguagem jurídica. São Paulo : Saraiva, 2008.

A Carta do Cacique Seattle, em 1855

Em 1855, o cacique Seattle, da tribo Suquamish, do Estado de Washington, enviou esta carta ao presidente dos Estados Unidos (Francis Pierce), depois de o Governo haver dado a entender que pretendia comprar o território ocupado por aqueles índios. Faz mais de um século e meio. Mas o desabafo do cacique tem uma incrível atualidade. A carta:

"O grande chefe de Washington mandou dizer que quer comprar a nossa terra. O grande chefe assegurou-nos também da sua amizade e benevolência. Isto é gentil de sua parte, pois sabemos que ele não necessita da nossa amizade. Nós vamos pensar na sua oferta, pois sabemos que se não o fizermos, o homem branco virá com armas e tomará a nossa terra. O grande chefe de Washington pode acreditar no que o chefe Seattle diz com a mesma certeza com que nossos irmãos brancos podem confiar na mudança das estações do ano. Minha palavra é como as estrelas, elas não empalidecem.

Como pode-se comprar ou vender o céu, o calor da terra? Tal idéia é estranha. Nós não somos donos da pureza do ar ou do brilho da água. Como pode então comprá-los de nós? Decidimos apenas sobre as coisas do nosso tempo. Toda esta terra é sagrada para o meu povo. Cada folha reluzente, todas as praias de areia, cada véu de neblina nas florestas escuras, cada clareira e todos os insetos a zumbir são sagrados nas tradições e na crença do meu povo.

Sabemos que o homem branco não compreende o nosso modo de viver. Para ele um torrão de terra é igual ao outro. Porque ele é um estranho, que vem de noite e rouba da terra tudo quanto necessita. A terra não é sua irmã, nem sua amiga, e depois de exaurí-la ele vai embora. Deixa para trás o túmulo de seu pai sem remorsos. Rouba a terra de seus filhos, nada respeita. Esquece os antepassados e os direitos dos filhos. Sua ganância empobrece a terra e deixa atrás de si os desertos. Suas cidades são um tormento para os olhos do homem vermelho, mas talvez seja assim por ser o homem vermelho um selvagem que nada compreende.

Não se pode encontrar paz nas cidades do homem branco. Nem lugar onde se possa ouvir o desabrochar da folhagem na primavera ou o zunir das asas dos insetos. Talvez por ser um selvagem que nada entende, o barulho das cidades é terrível para os meus ouvidos. E que espécie de vida é aquela em que o homem não pode ouvir a voz do corvo noturno ou a conversa dos sapos no brejo à noite? Um índio prefere o suave sussurro do vento sobre o espelho d'água e o próprio cheiro do vento, purificado pela chuva do meio-dia e com aroma de pinho. O ar é precioso para o homem vermelho, porque todos os seres vivos respiram o mesmo ar, animais, árvores, homens. Não parece que o homem branco se importe com o ar que respira. Como um moribundo, ele é insensível ao mau cheiro.

Se eu me decidir a aceitar, imporei uma condição: o homem branco deve tratar os animais como se fossem seus irmãos. Sou um selvagem e não compreendo que possa ser de outra forma. Vi milhares de bisões apodrecendo nas pradarias abandonados pelo homem branco que os abatia a tiros disparados do trem. Sou um selvagem e não compreendo como um fumegante cavalo de ferro possa ser mais valioso que um bisão, que nós, peles vermelhas matamos apenas para sustentar a nossa própria vida. O que é o homem sem os animais? Se todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere também os filhos da terra.

Os nossos filhos viram os pais humilhados na derrota. Os nossos guerreiros sucumbem sob o peso da vergonha. E depois da derrota passam o tempo em ócio e envenenam seu corpo com alimentos adocicados e bebidas ardentes. Não tem grande importância onde passaremos os nossos últimos dias. Eles não são muitos. Mais algumas horas ou até mesmo alguns invernos e nenhum dos filhos das grandes tribos que viveram nestas terras ou que tem vagueado em pequenos bandos pelos bosques, sobrará para chorar, sobre os túmulos, um povo que um dia foi tão poderoso e cheio de confiança como o nosso.

De uma coisa sabemos, que o homem branco talvez venha a um dia descobrir: o nosso Deus é o mesmo Deus. Julga, talvez, que pode ser dono Dele da mesma maneira como deseja possuir a nossa terra. Mas não pode. Ele é Deus de todos. E quer bem da mesma maneira ao homem vermelho como ao branco. A terra é amada por Ele. Causar dano à terra é demonstrar desprezo pelo Criador. O homem branco também vai desaparecer, talvez mais depressa do que as outras raças. Continua sujando a sua própria cama e há de morrer, uma noite, sufocado nos seus próprios dejetos. Depois de abatido o último bisão e domados todos os cavalos selvagens, quando as matas misteriosas federem à gente, quando as colinas escarpadas se encherem de fios que falam, onde ficarão então os sertões? Terão acabado. E as águias? Terão ido embora. Restará dar adeus à andorinha da torre e à caça; o fim da vida e o começo pela luta pela sobrevivência.

Talvez compreendêssemos com que sonha o homem branco se soubéssemos quais as esperanças transmite a seus filhos nas longas noites de inverno, quais visões do futuro oferecem para que possam ser formados os desejos do dia de amanhã. Mas nós somos selvagens. Os sonhos do homem branco são ocultos para nós. E por serem ocultos temos que escolher o nosso próprio caminho. Se consentirmos na venda é para garantir as reservas que nos prometeste. Lá talvez possamos viver os nossos últimos dias como desejamos. Depois que o último homem vermelho tiver partido e a sua lembrança não passar da sombra de uma nuvem a pairar acima das pradarias, a alma do meu povo continuará a viver nestas florestas e praias, porque nós as amamos como um recém-nascido ama o bater do coração de sua mãe. Se te vendermos a nossa terra, ama-a como nós a amávamos. Protege-a como nós a protegíamos. Nunca esqueça como era a terra quando dela tomou posse. E com toda a sua força, o seu poder, e todo o seu coração, conserva-a para os seus filhos, e ama-a como Deus nos ama a todos. Uma coisa sabemos: o nosso Deus é o mesmo Deus. Esta terra é querida por Ele. Nem mesmo o homem branco pode evitar o nosso destino comum."