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segunda-feira, 15 de junho de 2009

ORIENTAÇÕES PARA A PROVA

Pessoal, fiquem atentos aos seguintes pontos para a prova de hoje, 15/06/2009:

1. Evitem chegar atrasados, a prova é longa e pode ser curto o tempo;
2. É permitido o uso individual de dicionário (ou seja, NÃO SERÁ PERMITIDO EMPRESTAR OU PEGAR EMPRESTADO COM O COLEGA). No entanto o uso não é fundamental para a realização da prova;
3. Levem lápis ou grafite de coloração forte pois, se não houver tempo para passar a limpo, será permitido respostas a lápis - desde que não muito claros e/ou ilegíveis;
4. Serão 2 questões, uma com valor de 7,0 (sete pontos) e outra com valor de 3,0 (três pontos);
5. Os trabalhos devem ser entregues HOJE, junto com a prova.

Bom trabalho e até a prova!
Prof. Luiz Miguel

segunda-feira, 8 de junho de 2009

TEXTO PARA A AULA DE 08/06/2006


LINGUAGEM E PRÁTICA TEXTUAL


1. A prática do discurso jurídico

Assumindo-se a leitura, a interpretação e a escrita de textos como a vida e o funcionalismo das atividades dos operadores do direito, há que se admitir que o domínio das técnicas textuais se inscreve entre os capítulos de maior importância para a operacionalização de informações jurídicas.
Ora, nessa medida, justifica-se a necessidade de estudo das técnicas de uso, manipulação e emprego da linguagem jurídica. O discurso das prá­ticas jurídicas (normativas, burocráticas, decisórias, científicas) demanda conhecimentos específicos, formas de locução, técnicas de redação, estilos e medidas próprios. Quando se esteve a discutir a questão dos discursos jurídicos em espécie, nesta obra, esteve-se a mencionar a existência de uni­versos de discurso que os sustentam em sua autonomia, sendo cada qual bem circunscrito por características inconfundíveis. Quer-se dizer que exis­tem peculiaridades a serem examinadas dentro de cada dimensão em que se manifesta o discurso jurídico, a saber: o universo de discurso normativo, com sua peculiar construção imperativa; o universo de discurso burocráti­co, com sua peculiar construção formular; o universo de discurso decisório, com sua peculiar estrutura persuasiva e dialética; o universo de discurso científico, com sua peculiar constituição epistemológica.
Assim, sabendo-se que alguns instrumentos técnicos são imprescindí­veis para a vivência do discurso em suas peculiares manifestações, é mister o estudo da articulação prática do discurso, tendo-se em vista o domínio dos elementos indispensáveis para a apresentação (construção) e disseca-ção (des-construção) de todo discurso jurídico.

2. A coerência textual

Em primeiro lugar, quando se está a partir para uma preocupação prá­tica no trato com o discurso jurídico, há que se ressaltar que todo discurso se manifesta como texto. Sobretudo na área jurídica, onde se encontram cadeias infinitas de práticas textuais emaranhadas e interligadas, que dão origem ao que se chama de intertextualidade. Releva-se ainda o aspecto de que as práticas jurídicas avocam a presença da escrita, de modo que todo texto documentado é fonte de informações juridicamente relevantes, passí­veis de sólida comprovação, enquanto subsistente o texto e seu suporte material.
Assim sendo, percebe-se que o texto e a escrita são duas presenças incontornáveis para todo operador do direito. Isso significa que os cuida­dos com a linguagem e a expressividade jurídica são infinitamente maiores que em outras áreas, sendo que, por vezes, a competência profissional, o desempenho judicial, a liberdade de um cliente, são medidos a partir do desempenho locutório do operador do direito. Nesse aspecto, as técnicas de escrita são imprescindíveis para que se alcancem os resultados profissio­nais desejados. As técnicas de análise e construção textual são também determinantes para o desenlace profissional. Nesse meandro impera um dado incontornável: o operador do direito está adstrito à gramaticalidade e ao formalismo do discurso escrito, que, necessariamente, é mais determi­nado pelas regras da língua que o discurso oral, para o qual impera certa margem de liberdade.
Então, tem-se que a coerência de um texto jurídico não se dá pela mera ligação de locuções técnico-jurídicas entre si (ex.: prescrição — cri­me prescrito — carência de ação — improcedência da denúncia — julga­mento extinto do processo), ou, ainda, pelo simples uso indiscriminado de uma linguagem rebuscada (ex.: "A prescrição intercorrente no âmago do iter procedimental atravanca e atabalhoa a escorreita marcha da venera­da e decantada valoração social que nos une em vivência social"), prenhe de estilísticas construções barrocas, ou mesmo de expressões latinas (ex.: "Data venia, há que se considerar desprovido de ratio iuris aquele que discute por meio de argumentos ad ferrarem, contribuindo para a produção da summa iniuria"). A coerência do texto jurídico se constata quando mei­os e fins são atingidos, e nisso existe consciência de quem são os operado­res envolvidos, qual o auditório a que se destina o discurso, quais as técni­cas envolvidas para a maximização dos resultados...
Então, deter-se na análise da questão da coerência textual parece ser um item fundamental na constituição de toda elocução discursiva na área do Direito. Isso porque se pode medir com maior propriedade a adequação do meio (discurso) para o alcance de fins determinados (persuasão, con­vencimento, intimidação, eliminação da ambigüidade, ganho de causa...).
Nessa linha, devem-se listar alguns fatores que determinam a coerên­cia de um texto, quais sejam:

• elementos lingüísticos, com sua adequada distribuição no curso do texto;informações, que retratam um conhecimento de mundo posto no texto eque devem distribuir-se de modo harmônico;
• conhecimento partilhado, que permite que o outro adentre o seu texto,que representa sua leitura do mundo;
• inferências, que impõem ligação entre elementos presentes no texto, se­jam técnicos, sejam não técnicos; contextualização, que mantém a sus­tentação das idéias dentro de setores do conhecimento, momentos histó­ricos, pontos da discussão;
• focalização, tendo em vista a adequação do texto a um eixo de tratamentodo tema;
• intertextualidade, em função da relação que o texto mantém, ou podemanter, com outras realidades textuais que o circundam;
• intencionalidade, figurando como o direcionamento ideológico e inten­cional do narrador claramente posicionado no texto;
• consistência, dada pela substância do problema posto em pauta de dis­cussão, adequadamente tratado;
• relevância, em face da devida justificação da importância do assunto emtela, bem como da argumentação que a sustenta. (1)

(1) Cf. Koch/Travaglia, A coerência textual, 1990, p. 59-81. Consulte-se a respeito, também, Damião/Henriques, Curso de português jurídico, 2000, p. 112-25.

2.1. Elementos que determinam a coerência textual

Coerência e coesão são duas faces do mesmo problema para um texto. O texto emana coerência ao seu leitor, desde que possua coesão de elemen­tos em sua estrutura manifestada (sujeito, verbo, predicado, idéias logicamente interligadas, pronomes, advérbios devidamente distribuídos...). Assim, está-se diante de uma parelha muito importante para a constituição de um discurso escrito de modo linear na transmissão da mensagem, que deve ser clara, direta, objetiva e, ao mesmo tempo, explícita, contundente e convincente. (1)
Essas idéias remetem à discussão da função contextual do discurso, que é aquela função de com-posição (synthesis — síntese) e de dis-posição (diasthesis — distensão) dos elementos que o estruturam; segundo essa função, só se pode aceitar que os elementos que sob a sua rubrica se reú­nem estejam muito mais co-ligados, coligidos, de acordo com uma regra predeterminada, e muito menos em dispersão ou em disjunção atômica.
Cada elemento do discurso deve ser capaz de significar por si só. A isso se some a significação que todos os elementos terão quando reunidos em um grande conjunto de significações e idéias. Contextualizar, portanto, significa não só essa atividade de tecer e reunir pontos a princípio separa­dos para a agregação de um todo unitário. Não há um texto se as partes que o compuserem forem absolutamente assintônicas. As partes com sentido autônomo devem reunir-se em um contexto (do latim, contexere), e, nesse sentido primeiro, pode-se "compor um discurso" (Contexere orationes).
Veja-se num exemplo contextual a distensão de uma única lógica, a lógica da insatisfação, por meio da palavra "recurso", que comporta traços semânticos que podem distribuir-se em vários contextos:

"Recorrerei ao STF"; "Recorri da decisão de primeiro grau"; "Não contente, o réu recorreu da decisão"; "Para sustar a decisão, o autor recorreu tempestivamente"; "O recurso foi indeferido pela autoridade administrativa", de onde provêm os seguintes traços característicos: /inconformismo/, /decisão prévia/, /expediente técnico/, /procedimento/, /autoridade superior/, /expectativa e possibilidade de inversão da deci­são/, /procrastinação da decisão/. Ora, o texto a ser construído em nível recursal deverá o tempo todo retomar a insatisfação como tema central, verificando na decisão da autoridade inferior suas impropriedades que geram inconformismo e apontando para a autoridade superior as possí­veis soluções e modificações a serem efetuadas sobre a mesma.

Sempre, quando se produz um texto em sua inteireza, o resultado dessa atividade produtiva deve ser a presença constante no texto produzido do "fio do discurso", algo que funciona como uma linha interna imaginária sobre a qual aquele se assenta. Dizer que um texto possui essa coesão de princípio, meio e fim significa dizer que houve a devida distribuição dos signos lingüísticos na ordem racional e argumentativa em que devem ser dispostos. Trata-se, em suma, de uma adequada mise en scène dos signos, de maneira a dispô-los segundo uma tecitura semântica a ser alcançada pelo sujeito discursivo.
Unir esses ingredientes é alcançar a virtude do texto. Para isso, a prá­tica e a devida manipulação dos elementos que são adicionados ao texto é fundamental. Em poucas palavras:

• somente conhecer o texto de lei não basta para manter uma linha de argu­mentação favorável para si, pois a lei pode ser considerada inválida,derrogada, revogada ou inconstitucional;
• somente ter bom domínio do vernáculo não basta, pois sem argumentostécnicos não se pode abalar a estrutura do discurso de um eventualcontraditor;
• somente ter teses originais e notórias para a defesa de direitos não basta,pois a adequada colocação desta, assim como sua oportuna manifestaçãopor termos convincentes, por vezes é mais importante que a própria teseventilada e assinalada como hábil para a solução de um problema jurí­dico, prático ou teórico.
Dentro desse raciocínio, pode-se dizer que a formulação de um texto consistente requer: (2)

1) unidade/completude: a proposta do texto deve ser clara desde oinício, de modo que determinar o assunto, a área de discussão, o enfoque, oimpositivo, a mensagem... é de extrema importância;

2) objetivo: guiar o leitor para a mensagem do texto, do início ao fim,conduzindo-o através de um embalo de argumentação que reitere o tempotodo a defesa do eixo central da discussão;
3) assunto/enfoque: deve-se traduzir ao leitor o enfoque de aborda­gem do tema enunciado, e isso ao mesmo tempo em que se excluem e sejustifica a exclusão de outros possíveis enfoques para o mesmo, de modo atornar claro aos olhos do leitor a direção a ser seguida e per-seguida peloenunciador;
4) estrutura: a definição da estrutura do texto se dá pela sua montagemformal e lógica; deve-se, posto o problema, opinar sobre ele, justificar aassunção de uma opinião ou posição em face do problema, para que aofinal se possa concluir retomando a afirmação da tese fundamental do tex­to, de modo que fique gritantemente enunciada a postura assumida;
5) macroestrutura: deve-se grifar a importância da lógica contextualde que se reveste toda a enunciação do discurso textual, dentro de sua ca­dência global; quando se está a falar de uma visão geral do texto, deve-sedizer que o enunciador deve preocupar-se em colocar-se na posição deleitor, e verificar se, com uma leitura externa e genérica do texto, dele seconvenceria a retirar as mesmas conclusões;
6) microestrutura: atentar para a morfologia e para a sintaxe na cons­tituição de cada frase, de cada oração, de cada período do discurso é menosum detalhe e mais um dado essencial no domínio da enunciação discursiva;as regras gramaticais, desenvolvidas com propriedade, conferem ao texto,além de sua credibilidade de conteúdo (tese exposta), credibilidade formal(forma pela qual se expõe).

(1) "Como vimos, a coerência é subjacente, tentacular, reticulada, não-linear, mas, como bem observa Charolles — 1978, ela se relaciona com a linearidade do texto. Isto quer dizer que a coerência se relaciona com a coesão do texto, pois por coesão se entende a ligação, a relação, os nexos que se estabelecem entre os elementos que constituem a super­fície textual. Ao contrário da coerência, que é subjacente, a coesão é explicitamente revelada através de marcas lingüísticas, índices formais na estrutura da seqüência lingüística e super­ficial do texto, o que lhe dá um caráter linear, uma vez que se manifesta na organização seqüencial do texto" (Koch/Travaglia, A coerência textual, 1999, p. 40).
(2) Cf. Sayeg-Siqueira, O texto, 1990, p. 10-62.

3. A análise e a enunciação do texto normativo

O texto normativo também possui sua coerência, sua lógica, e, por sua forma imperativa e objetiva, além de técnica e precisa, de exprimir coman­dos jurídicos, deve expressar com todas as letras o mandamento legislativo que visa a transmitir, seja permitindo, seja obrigando, seja proibindo.
O texto normativo, além de transmitir de modo direto uma mensagem que deve ser retratada na sociedade, e que deve ecoar no comportamento de seus cidadãos, deve traduzir claramente o grau potestativo que encarna. Assim, o uso de ferramentas específicas permite que da simples leitura do texto de lei se perceba o grau de cogência contido no dispositivo. São ex­pressões como "fica instituída", "é vedada qualquer", "é defeso à parte", "deverá o órgão expedir em 30 dias ato que regulamenta", "fica proibida", "qualquer que seja o fundamento, far-se-á", "qualquer alteração será comunicada", "não se configura crime", "está obrigado a cumprir esta obri­gação quem", "é assegurado", "é proibida", que cumprem esse papel.
Deve-se atentar, na construção de um texto normativo, para as exclu-sões que a proibição ocasiona, com os conceitos vulgares e científicos de termos específicos empregados na elocução do prescritivo, para a abrangência que se deseja conferir ao texto de lei, e seu alcance, bem como para a liberdade de aferição do sentido dos termos normativos a ser dada, por meio da interpretação, pelo juiz. Veja-se a seguinte hipótese:
"E proibida a entrada (e a permanência temporária?) de animais (domésticos, selvagens, do proprietário, de visitantes?) neste recinto".
Pode-se observar que a clareza na enunciação normativa é influencia­da pela objetividade com que se manifesta o legislador, como na dicção objetiva e direta do Código de Processo Penal, em seu art, 118:
"Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendi­das
não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo".

O prolongamento da elocução normativa, por vezes, prejudica a pró­pria compreensão do intento do legislador ao impor este ou aquele artigo de lei. Veja-se o seguinte caso, extraído do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.542/86:
"Nenhum pagamento será devido ao autorizado pelo cancelamen­to da autorização, salvo quando já tenha havido coisas ou bens, despro­vidos de valor artístico e de interesse histórico ou arqueológico, recupe­rados, situação em que tais coisas ou bens poderão ser adjudicados ou entregue o produto de sua venda, mesmo que em proporção inferior ao previsto no contrato ou ato de autorização, para pagamento e compensa­ção do autorizado".
O legislador, por vezes, agindo com afã na construção do discurso normativo, peca: pela carência de previsões; pela construção errônea do discurso normativo (sintática, semântica, ortográfica...); pela carência de informações básicas que tornariam o texto mais abrangente ou mais espe­cífico, que ampliariam seu alcance no tempo ou no espaço; pela omissão de dados necessários para a sua aplicação e para a sua conexão com o sistema de normas com que irá interagir.
Assim, mero erro de linguagem pode ter efeitos catastróficos para milhões de cidadãos. Simples erro técnico sobre início de vigência pode prejudicar/beneficiar milhões de cidadãos. Os cuidados na elaboração legislativa devem ser redobrados, tendo em vista os efeitos das normas, seu alcance e as dificuldades para a retificação de seus textos.
A linguagem normativa deve ser o resultado de um amplo trabalho de diálogo e interação democrática com as comunidades, com os grupos afe­tados pelas medidas normativas, com os técnicos em linguagem e semiótica, com as instâncias de poder envolvidas e com as comissões de redação e elaboração do relatório de um projeto de lei. Assim, o conteúdo e a forma das leis passam a respeitar as expectativas nelas depositadas.


Bittar, Eduardo Carlos Bianca. Linguagem Jurídica.
3ª ed. rev. e aument. São Paulo : Saraiva, 2008

segunda-feira, 1 de junho de 2009

NOTAS DO CURSO DE DIREITO - 1º BIMESTRE - COM OS TRABALHOS

Pessoal, a nota do sistema disponível na faculdade contempla apenas a prova. A nota abaixo já inclui os trabalhos e a média combinada em aula. Quanto terminar as provas do 2° bimestre e corrigir os trabalhos a nota será ajustada no sistema.
NÃO PRECISA OFENDER ESTE PROFESSOR MENOR DE ALTURA E MAIOR DE LARGURA!
Abraços,
Prof. Luiz Miguel


NOME
Nota

ADEMILSON DA SILVA PEREIRA
3,3
ALESSANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA
0,0
ALEX ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
7,9
ALINE ALCÂNTARA DOS SANTOS CARDOSO
5,2
AMANDA PEREIRA SOUKEFF
8.7
ANA MARIA PEREIRA DE LIMA
8,0
ANDRÉA KARINE PELARIN
8,3
ANTÕNIA DE FÁTIMA OVIDIO BOTELHO LIMA
7,3
ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
0,0
BÁRBARA DE QUEIROZ TORRES
7,3
BRENNO CAMARGO COSTA
0,0
BRUNO JOSÉ DO PRADO
0,0
BRUNO SOUZA OTERO
8,3
CARLOS RODRIGUES DA SILVA
4,7
CINTIA SILVEIRA
8,2
CLAUDINEA XAVIER PIO
4,7
CRISTIANE ARRUDA SANTANA CARNIATTO
5,1
CRISTIANE GOMES DOS SANTOS
4.8
CRISTIANE SILVA DE QUEIROZ
4,2
DANIELLI MENDES GRANDE
8,2
DANILA DE MUNIZ SOUZA
0,3
DARCY BOTELHO LIMA
7,8
DAYANE POSTERLI BATISTA
8,3
DENNER CÊZAR MARTINS SAIAR
0,3
DESIRÊ SOUTO RODRIGUES BRAGA
7,0
DIEGO DE FREITAS GONÇALVES
4,2
DIEGO FERNANDES BESERRA DE BRITO
8,9
DOUGLAS GOMES DE OLIVEIRA BORGES
4,3
ELAINE CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA
0,0
ELEN CRISTINA PEREIRA SALADINI
7,3
ELIOMAR DIAS DA SILVA
8,3
EMELLY RHAYANNE SOBRINHO DE FREITAS
1.0
FÁBIO PEREIRA DE CAMARGO
6,7
FELIPEE CAMARGO COSTA
0,0
FERNANDA FREITAS DA COSTA
9,0
FERNANDA QUEIROZ ANDRADE MARQUES
8,8
GÉSSICA RODRIGUES DE QUEIROZ
7,9
GILCELAINY APARECIDA DE SOUZA NEVES
3,7
GILMAREZ LEAL
0.0
GLÃUCIA FABIANA MOREIRA
7.3
GUSTAVO FRANCO DE QUEIROZ GONZALEZ
9,3
GUSTAVO ZENHEI AGUENA NAKAZONE DE SOUZA
0,0
IREISA ROSSI
3,7
JANETE ALICE COSTA
7,7
JEAN FARIAS DE FREITAS
3,7
JEFERSON GOMES DA SILVA PIMENTEL
4,6
JÉSSICA MARIA VILLA ROSA SILVA
8.3
JESSIKA DE SOUZA PERALTA BARBOSA
9,0
JISLAINE OLIVEIRA FREITAS
7.7
JOCASTA MARTINS CAMILO
5,3
JOELMA MARIA DE FREITAS
8,7
JOSÉ CASSIANO NETO
7.0
JOSIMARCIO CABRAL DE MELO
3,3
JOSINEIDE ALVES FERRO
4,3
LAIZA MARTINS DE SOUZA MODESTO DE FREITAS
8,7
LUCAS FERREIRA CAVALCANTE
8,2
LUCAS HENRIQUE BARCELOS FARIA
8,3
LUCIANO GARCIA CHAVES
4,9
LUCICLEIRE MARIA DE FREITAS
1.6
LUCIELE MARCHI ROSSINO
9.3
LUÍS CARLOS DE SOUZA
3,3
LUÍS CARLOS SANCHEZ
1,7
LUÍS HENRIQUE DE SOUZA
8.2
MARCOS ROBERTO DE FREITAS
0,6
MARCUS JHAMES ALVES DE MATOS
8,5
MARIA APARECIDA FREITAS DA SILVA
4,6
MARIA APARECIDA PERES DE FREITAS
8,0
MARIA DONIZETE BATISTA DE SOUZA
3.6
MARIELLI CARDOSO SIQUEIRA
4,7
MILAID ARANTES DOS SANTOS
1,7
MIREILI REZENDE SILVA CABRAL
0,0
NATHÁLIA FERNANDES SIMÕES
8,6
NELSON PETRI TORRES FILHO
8,0
NOEL MARTINS DE SOUZA NETO
4.6
OSVALDIR TERCI ROBELO NETO
7,8
PEDRO HENRIQUE SILVA RESENDE
4,7
POLLET ANNE MACHADO DE SOUZA
7,5
PRICILA VALENTINE GARCIA DA SILVA
7,7
RAFAEL FERNANDES APRIGIO DO NASCIMENTO
7.4
RAFAELA MARIANO DE LIMA
8,7
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
7,5
ROMULO FERNANDO CÂNDIDO MACHADO
0,0
RONILDO BATISTA DE SOUZA
0,0
RONIVON SATELES DE ARAÚJO
0.0
ROSA MÍRIAM BARBOSA DE MORAES VALENTIM
8,3
SABRINA COSTA MARTINS
9,6
STEFÃNIA CAROLINE OVIEDO DA SILVA
0,3
TAIS MARIA SILVA ALVES
7,2
THALLES MARKS DE JESUS
0.0
TIAGO ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS
4,3
VALDENIR DE QUEIROZ MARIANO
0,0
VINÍCIUS LAUTON REIS
3.3