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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

AULA DE 24/08/2009

A petição inicial

Do ponto de vista linguístico, a petição inicial pertence ao género textual do requerimento, mas é um tipo especial de requerimento. Produzida no domínio jurídico, tem uma forma textual estabilizada, de natureza socio-comunicativa, de prática habitual na sociedade. É um género de texto, assim como a contestação, que faz uso de todos os recursos da argumentação.

Tem por função solicitar a tutela jurisdicional do Estado a fim de atender a um direito ameaçado ou violado. Independentemente do objeto da demanda, as petições iniciais guardam certas semelhanças formais.

É a peça fundamental para o início de um processo legal, daí sua deno­minação de inicial, preferível às variações como: peça exordial, preambular, vestibular, ou, ainda, a pior possível, peça ovo. Muitos advogados e juizes da atualidade estão conscientes de que para a clareza e a objetividade textuais não há que se inventar; o menos é sempre mais, isto é, o uso de palavras técnicas, na medida necessária para a precisão das informações.

É no Código de Processo Civil, no art. 282, que vamos encontrar os requisitos da petição inicial, in verbis:

"Art. 282. A petição inicial indicará:

I — o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II — os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência
do autor e do réu;

III — o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV — o pedido, com as suas especificações;

V — o valor da causa;

VI — o requerimento para a citação do réu".

O artigo seguinte do CPC, art. 283, determina que os documentos indispensáveis deverão instruir a petição, enquanto o art. 284 deixa claro que, se a petição não preencher os requisitos exigidos ou contiver alguma irregularidade que não for sanada pelo autor, o juiz a indeferirá.

Ao redigir uma petição inicial, não basta ao advogado iniciante seguir um modelo preestabelecido. Alguns requisitos são necessários, como o perfeito do­mínio da norma culta da língua, um razoável conhecimento jurídico e interesse e dedicação em pesquisar para produzir a melhor peça para cada caso.

Uma vez aceito patrocinar determinada causa, a elaboração da peça vai seguir determinadas etapas, que podem, assim, ser observadas:

1) pela análise dos fatos e pela consulta à legislação, perceber a espécie
de ação adequada;

2) pela consulta às leis processuais, fixar o procedimento apropriado;

3) fixar a competência, isto é, saber o foro competente, juiz ou tribunal
ao qual deve dirigir o pedido;

4) exposição dos fatos que motivaram a ação, esclarecendo o relacio­
namento jurídico entre o autor e o réu e, ainda, indicando a lesão
que está sendo praticada contra o direito do autor. É nesta etapa
que a narrativa, que é um tipo de texto, é utilizada, percebendo-se a
presença de todos os seus elementos: os personagens — autor e réu;
o fato — a lesão a um direito do autor; o local — onde se passaram
os fatos; o tempo — quando ocorreram; as causas e consequências
— o que pode ter motivado os fatos e os danos provocados;

5) fundamentação jurídico-legal, isto é, a indicação do dispositivo legal
que ampara o pedido, assim como das normas contratuais violadas
pelo réu. Em muitos casos essa etapa se funde com a anterior; assim,
a exposição dos fatos pode já ser acompanhada dos dispositivos
legais que fundamentam o pedido;

6) fundamentação doutrinária e jurisprudencial. Quando a causa com­
porta, pode-se citar trechos de lições doutrinárias, ou precedentes
jurisprudenciais que servirão como argumentos a favor da causa;

7) formulação clara do pedido;

8) requerimento de citação do réu;

9) declaração dos meios de prova; 10) valor da causa.

Formalmente, a petição é composta pelo cabeçalho, pela identificação das partes, pelo tipo de ação, pela exposição dos fatos, pela fundamentação jurídica, pela formulação do pedido e pelo fechamento ou conclusão.

Quanto ao cabeçalho, usa-se tratar os julgadores com o superlativo EXCELENTÍSSIMO, por extenso, em qualquer requerimento judicial. O cabeçalho será, então, assim redigido:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO

DA..... VARA.......... DA COMARCA

A seguir, após um espaço de aproximadamente oito centímetros, necessário para carimbos e despachos, inicia-se a identificação das partes, seguindo a mesma ordem da procuração, isto é, nome e sobrenome do autor, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, seguindo-se depois do tipo de ação, a identificação do réu.

Em seguida, expõem-se os fatos. É comum a exposição dos fatos vir antecedida pelo título "DOS FATOS", assim como a fundamentação jurídica do pedido vir antecedida da expressão "DO DIREITO".

Do fechamento ou conclusão constam: o protesto por todas as provas permitidas em Juízo, a citação do réu, o valor da causa, seguido pela fórmula: "Termos em que pede deferimento", ou "Nestes termos pede deferimento", e, ainda, a assinatura do advogado e seu número de inscrição na OAB.

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