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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

GÊNEROS TEXTUAIS - A LEI

GÊNEROS TEXTUAIS

Diferentemente de tipo de texto que é uma construção teórica, abran­gendo, em geral, de cinco a dez categorias, os gêneros textuais referem-se a uma forma textual concretamente realizada e encontrada como texto empírico. Designado também por gênero discursivo ou gênero do discurso, o gênero textual tem uma existência real que se manifesta em designações diversas, constituindo, em princípio, listagens abertas como, por exemplo, carta comercial, bilhete, reportagem jornalística, romance, requerimento, contrato, atestado, sermão, aula etc.

São formas textuais estabilizadas, histórica e socialmente situadas. Sua definição não é lingüística, mas de natureza sociocomunicativa. Pode-se dizer que os gêneros são propriedades inalienáveis dos textos empíricos, orien­tando tanto o produtor do texto como o receptor; no caso do texto escrito, o receptor ou leitor, uma vez reconhecido o gênero textual, está munido de elementos para a compreensão e interpretação do referido texto.

Importa ressaltar que os textos são produzidos em determinados domí­nios discursivos como, por exemplo, discurso jurídico, discurso jornalístico, discurso religioso, entre outros. O domínio discursivo indica instâncias de formação discursiva, como a área jurídica, a jornalística ou a religiosa, que não abrangem um gênero particular, mas constituem práticas discursivas mais amplas, dentro das quais podemos identificar um conjunto de gêneros textuais.

Não há como quantificar o número de gêneros textuais. Marcuschi3notícia de autores alemães que chegam a arrolar cerca de 5.000 designações para gêneros textuais. Isso pode ser explicado pelo fato de os gêneros textuais designarem textos empíricos de uso na sociedade, produzidos em diferen­tes domínios discursivos, com temas diversos, funções diversas, intenções diversas, estruturas diversas, o que amplia consideravelmente o número de realizações possíveis. Tomando como exemplo o gênero textual que tem uma designação usual, mas abrangente e, até certo ponto, indefinida, como o for­mulário, podemos ter, a partir daí, vários gêneros, tais como formulário de Imposto de Renda, formulário de inscrição para o vestibular, formulário de preenchimento de cargo. Nota-se, portanto, a dificuldade de quantificar os gêneros, pois a partir desse exemplo percebe-se que as diferenças não se referem apenas à função, mas também à estrutura, ao tipo de informações que solicita, gerando, assim, gêneros diferentes.

Em um aspecto os diversos autores concordam: toda comunicação ocorre por meio de algum gênero textual; mais ainda, é impossível não se comunicar por algum gênero textual situado em algum domínio discursivo do qual lhe advém força expressiva e adequação comunicativa. Assim, os do­mínios discursivos operam como um enquadramento ao qual se subordinam as práticas sociodiscursivas orais e escritas que resultam nos gêneros que circulam nesses domínios.

Muitos gêneros são comuns a vários domínios, uma vez que circulam em todos eles, como é o caso dos formulários. Mas pode-se levantar os gêne­ros textuais praticados nos vários domínios, sem pretender abranger a sua totalidade. Assim, ao domínio jurídico pertencem, na modalidade escrita, os seguintes principais gêneros: leis, regimentos, estatutos, certidões, ates­tados, certificados, pareceres, procurações ad judicia, contratos, petições, contestações, sentenças, acórdãos, boletins de ocorrência, autos de penhora, autos de avaliação, autorizações de funcionamento, entre inúmeros outros; e na modalidade oral: tomadas de depoimento, argüições, declarações, sus­tentações orais, entre tantos outros.

Pelo âmbito deste trabalho, não seria possível analisar todos os gêneros textuais pertencentes ao domínio jurídico. Vamos nos deter em alguns apenas, a fim de apontar suas características.

1 A lei

Os textos de lei, em primeiro lugar, constituem um gênero próprio do domínio jurídico. Caracterizam-se pela forma peculiar; é o único gênero textual em que se usam artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens para expor a mensagem contida no texto legal. Na nossa cultura, tais são produzidos sempre na modalidade escrita da língua; seus emissores/produtores são os legisladores das várias esferas: municipal, estadual e federal; seus receptores/leitores são os cidadãos; o conteúdo da mensagem é bastante diversificado, versando sobre todos os aspectos da vida em sociedade, além de ser impositivo.

Quanto aos artigos que compõem os textos de lei, são usados os nu­merais ordinais até o artigo de número 9. Assim: art. 1° (artigo primeiro), art. (artigo segundo), art. 9° (artigo nono); de 10 em diante, empregam-se os cardinais; por exemplo: art. 10 (artigo dez), art. 11 (artigo onze) e assim por diante.

Os artigos podem ser seguidos de parágrafos, que especificam ou esclarecem o conteúdo dos artigos. Se for apenas um parágrafo, escreve-se parágrafo único; no caso de vários parágrafos, será usado o sinal §, seguido de numeral ordinal até o 9 e, de 10 em diante, dos numerais cardinais.

Os incisos completam o conteúdo dos artigos ou dos parágrafos, depois de dois-pontos, e são representados por algarismos romanos; por exemplo, I, II, III, LX etc.

As alíneas são empregadas depois dos incisos, em continuação da matéria e são representadas por letras minúsculas em ordem alfabética: a, b, c etc.

Os itens são usados depois de parágrafos e representados por algaris­mos arábicos: 1,2,3 etc.

A título de exemplificação, apresentaremos alguns artigos de lei.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

(Publicada no Diário Oficial da União n. 191-A, de 5-10-1988)

Título I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indisso­lúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2° São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II — garantir o desenvolvimento nacional;

III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (...)

Título II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Capítulo I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer na­tureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XLVI — a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre ou­tras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII — não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

4 comentários:

  1. PROFESSOR MIGUEL EU ACHEI MUITO INTERESSANTE SEU TEXTO GOSTARIA DE SABER QUAIS REFERENCIAS VC UTILIZOU. É MUITO IMPORTANTE PARA MIM, PARA QUE EU POSSA ME APROFUNDAR NO ASSUNTO.
    OBRIGADA

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  2. vima seu texto é espétacular foi de grande valia para mim.

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  3. Maravilhoso sua exposição do tema sobre gêneros textuais me ajudou.

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  4. sim ajudou muito aprede bastante coiza

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